terça-feira, 13 de abril de 2010

Documentos Públicos, a própria denominação explica: É público e não segredo de Estado.

Em primeiro lugar, muito obrigado pelas postagens.
Não costumo replicar os comentários publicados neste blog, porque se por um lado recebo algumas poucas postagens, por outro, muitos e-mails e fica difícil responder a todos. Contudo, esse em especial vou replicar, apenas para explicar e deixar claro o que segue:
Extravio e divulgação de documentos públicos - O holerite é um documento contábil e não fica em cofre, atualmente no geral é um documento digital. Também não foi extraviado, foi fornecido por alguém que conseguiu ter acesso a um documento, que por Lei é público. Isso mesmo.
Documentos Públicos, a própria denominação explica, é público. E, se é público, constitucionalmente e também por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, como nesse caso, todo cidadão tem direito a ter acesso e o prefeito obrigação de divulgar.
O que acontece é que geralmente, os administradores corruptos, opõem-se veementemente a qualquer forma de transparência. Isto é, geralmente os prefeitos não admitem que dados contábeis e outras informações da administração pública sejam entregues aos vereadores, as organizações independentes e aos cidadãos, nem que estes tenham acesso ao que se passa no Executivo.
Por isso, que quando o anônimo para quem replico postou “Extravio e divulgação de documentos públicos” deu uma pequena derrapada. Ficou parecendo que a posse do holerite - que pela LRF é um documento contábil público - é crime.
Crime é esconder ou negar acesso a um documento público. Mas eu entendi a sua colocação. Obrigado pelas postagens. Abraço!

Um comentário:

Anônimo disse...

"Ficou parecendo que a posse do holerite - que pela LRF é um documento contábil público - é crime"

VEJA BEM:
Náo era esta a intenção.

O intuito era o de dar maior conotação à BAGUNÇA que impera na atual administração PÚBLICA.

Mais valeu a observação.