Em primeiro lugar, muito obrigado pelas postagens.
Não costumo replicar os comentários publicados neste blog, porque se por um lado recebo algumas poucas postagens, por outro, muitos e-mails e fica difícil responder a todos. Contudo, esse em especial vou replicar, apenas para explicar e deixar claro o que segue:
Extravio e divulgação de documentos públicos - O holerite é um documento contábil e não fica em cofre, atualmente no geral é um documento digital. Também não foi extraviado, foi fornecido por alguém que conseguiu ter acesso a um documento, que por Lei é público. Isso mesmo.
Documentos Públicos, a própria denominação explica, é público. E, se é público, constitucionalmente e também por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, como nesse caso, todo cidadão tem direito a ter acesso e o prefeito obrigação de divulgar.
O que acontece é que geralmente, os administradores corruptos, opõem-se veementemente a qualquer forma de transparência. Isto é, geralmente os prefeitos não admitem que dados contábeis e outras informações da administração pública sejam entregues aos vereadores, as organizações independentes e aos cidadãos, nem que estes tenham acesso ao que se passa no Executivo.
Por isso, que quando o anônimo para quem replico postou “Extravio e divulgação de documentos públicos” deu uma pequena derrapada. Ficou parecendo que a posse do holerite - que pela LRF é um documento contábil público - é crime.
Crime é esconder ou negar acesso a um documento público. Mas eu entendi a sua colocação. Obrigado pelas postagens. Abraço!
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Um comentário:
"Ficou parecendo que a posse do holerite - que pela LRF é um documento contábil público - é crime"
VEJA BEM:
Náo era esta a intenção.
O intuito era o de dar maior conotação à BAGUNÇA que impera na atual administração PÚBLICA.
Mais valeu a observação.
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